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19 de Abril de 2024

Despejo ao final de contrato de locação não renovado é direito do proprietário

Publicado por LEONARDO GOMES SILVA
há 9 anos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o apelo de empresa de materiais de construção interposto para cassar sentença que determinou seu despejo de imóvel alugado em área central de São Bento do Sul. A loja disse que as melhorias que realizou no espaço valorizaram o imóvel e fizeram com que o locador buscasse reavê-lo para novo contrato, em valores superiores. Os donos do prédio, contudo, alegaram e comprovaram inadimplência no pagamento de taxas de água, coleta de lixo e IPTU - o suficiente para justificar a retomada do imóvel e o consequente despejo.

O contrato de locação era por tempo determinado, um ano prorrogável por outro, caso existisse interesse mútuo. A empresa, em apelação, contestou a decisão de 1º grau sob argumento de que teve seu direito de defesa cerceado com o julgamento antecipado da lide."Evidenciado que o contrato vigia por prazo determinado e que o locatário foi cientificado da intenção dos locadores em não renovar o pacto, desnecessária a dilação probatória porque as provas contidas nos autos se mostraram suficientes ao pronto julgamento da lide", concluiu o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. N. 2014.068683-4).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo. Fonte http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/noticias

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