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24 de Abril de 2024

Decisão judicial obriga diminuir preços dos combustíveis

Publicado por LEONARDO GOMES SILVA
há 9 anos

Um total de 60 postos de combustíveis da capital foi intimado durante o plantão judicial iniciado na sexta-feira (13) e finalizado na noite dessa quarta-feira (18) da decisão judicial que obriga os estabelecimentos a adequar o valor dos combustíveis ao aumento máximo de R$ 0,22 (gasolina) e R$ 0,15 (óleo diesel). A informação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo o magistrado, os outros 183 postos serão intimados no decorrer dessa quinta (19) e sexta-feira (20).

Nas palavras do juiz, as intimações foram feitas pelos oficiais de Justiça que atuaram durante o plantão judiciário. Ainda segundo o juiz, não há prazo para o cumprimento da decisão. Recebida a intimação, os postos devem cumprir imediatamente a determinação judicial. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

Aumento máximo - Foi do juiz a decisão que obriga os 243 postos de São Luís a adequarem os preços dos combustíveis ao índice de aumento máximo autorizado pelo Governo Federal. De acordo com a decisão, em relação ao preço do etanol os postos devem manter o tabelamento da última semana de janeiro, uma vez que não houve aumento do produto. “A maioria dos postos aumentou o valor do produto sem que houvesse qualquer reajuste nas distribuidoras”, ressalta o magistrado.

Douglas Melo explica que a decisão não obriga ao tabelamento, mas à adequação do aumento ao índice de reajuste autorizado pelo Governo. O juiz ressalta ainda que, em função da competência da Vara de Interesses Difusos e Coleivos, a determinação se restringe aos postos da capital.

A decisão atendeu a pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública interposta pela Rede Estadual de Defesa do Consumidor, integrada por Procon-MA, Defensoria Pública e Ministério Público estaduais, OAB-MA e Delegacia de Proteção do Consumidor.

O cidadão que desejar denunciar algum posto que não esteja cumprindo a decisão judicial deve se dirigir ao Procon, Defensoria Pública, Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública ou Núcleo do Consumidor do Ministério Público Estadual, esclarece Douglas Melo. “São esses órgãos que vão acionar a Justiça”, diz.

Marta Barros

Assessoria de Comunicação

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Fonte: TJ/MA

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