Comissão de corretagem pode ser paga pelo comprador
O Superior Tribunal de Justiça, através da 2º Seção, decidiu na tarde de ontem a possibilidade de constar nos contratos de compra e venda de imóveis, cláusula em que o comprador seja responsável pelo pagamento da comissão de corretagem imobiliária.
Para a validade, porém será necessária a informação clara e transparente dessa cláusula ao comprador, inclusive devendo ser previamente informado o custo com o valor descrito. No julgamento também foi decidido que o prazo para ingressar em Juízo contra abusos nas cobranças das comissões será de três anos. Ainda no julgamento o S. T. J. Entendeu abusiva a cobrança da chamada taxa S. A. T. I. (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), muitas vezes imposta pelas empresas construtoras aos compradores para remunerar advogados pela elaboração dos instrumentos de contrato.
Os processos julgados foram os REsp. Nº 1.551.951, REsp. Nº 1.599.511, REsp. Nº 1.551.956 e REsp. Nº 1.551.968.
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